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Nesta última segunda-feira (10), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o Projeto de Lei 1.086 deve ser sancionado ainda nesta semana, após ser aprovado pela Senado Federal no último dia 5 de novembro.
Com mudanças à vista na tributação da renda, a partir de 2026, empresas têm revisitado suas estratégias de distribuição de lucros, remuneração de executivos e deliberações de assembleias.
"Segundo o texto final, aprovado pelo Congresso Nacional, serão excluídos, da tributação os dividendos relativos a resultados apurados até o dia 31 de dezembro de 2025. Com isso, as empresas têm procurado por apoio especializado para revisar planejamentos fiscais e societários. Especialmente em relação à forma e periodicidade da distribuição de lucros, modelos de remuneração de executivos em companhias e sócios em sociedades de serviços, bem como para compreender o reflexo nas operações estruturadas com holdings, inclusive o regime de apuração da pessoa jurídica, como lucro real e lucro presumido", explica o sócio Serur, Aristóteles Camara.
O PL introduz, afinal, a tributação na fonte por antecipação sobre o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil.
Assim, no pagamento de dividendos superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês haverá retenção na fonte do IRPFM à alíquota de 10%.
Além da tributação sobre lucros de dividendos, a reforma prevê outras mudanças que o contribuinte deve considerar, como a exclusão da apuração do IRPFM sobre rendimentos decorrentes de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Fundos de Invesmento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Cer ficado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Cédula de Produto Rural (CPR).
"Também serão excluídos os rendimentos provenientes de ganho de capital, exceto os decorrentes de operações realizadas em bolsa ou mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil", explica o sócio do escritório Serur, Cristiano Araújo Luzes.
Sobre o Serur
Somos um escritório full service, fundado há 27 anos, que acompanha os mercados em que os nossos clientes atuam. Assim, observamos as demandas sob uma perspectiva global e multidisciplinar, sempre privilegiando os benefícios decorrentes de um ambiente colaborativo, desenvolvido por equipes altamente treinadas e atualizadas.
Estamos crescendo gradativamente, expandindo nossa operação, que hoje conta com escritórios em São Paulo, Recife e Brasília. Além disso, contamos com uma rede de correspondentes jurídicos qualificados em todo o território nacional.
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