Área do Cliente
MENU CONTADOR
Notícias
voltarNotícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Receita Federal - Errata do anexo II do Manual da e-Financeira 2.1.1.
Correção ocorreu na linha 14 do leiaute versão 2.1.1 da e-Financeira
-
Após adiamentos, NR-1 entra em fase de fiscalização em 26 de maio
Ministério do Trabalho reforça que não haverá novo adiamento para adaptação das empresas
-
Receita Federal esclarece tributação de Juros sobre Capital Próprio em convenção Brasil-Países Baixos
A RFB emitiu o Ato Declaratório Interpretativo nº 5, de 27 de abril de 2026, esclarecendo o tratamento tributário dos Juros sobre Capital Próprio no contexto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação
-
Reforma tributária força tradings a rever modelo de negócios
Avaliação é de que o movimento exige adaptação rápida das empresas
-
Entenda o direito trabalhista de faltar até três dias no ano para fazer exames
Nova legislação obriga empresas a informar funcionários sobre direito previsto na CLT e a divulgar campanhas de prevenção
-
Especialista explica nova norma do BC sobre capital mínimo
Thiago Amaral diz que nova resolução ajusta a metodologia sem alterar sua lógica central, permite uso de reserva legal e reduz exigências para parte do setor
-
A reforma tributária de 2026 e o passivo oculto no estoque contratual
Além das alíquotas, o grande desafio será a gestão operacional de legal ops para revisar e aditivar milhares de contratos vigentes sem colapsar
-
Receita Federal orienta sobre novas formas de assinatura e transmissão da DCTFWeb
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
-
Receita Federal define que crédito de PIS/Cofins deve ser declarado na apuração, e não na compensação
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
-
Receita Federal estabelece que rotulagem no IPI deve ser aplicada a produtos industrializados antes da saída do estabelecimento
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento