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ICMS: prorrogadas disposições de convênios que concedem benefícios fiscais
Despacho Confaz 81/2020
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Planejamento Tributário para 2021 deve ser feito agora
Mais um fim de ano se aproxima. Um momento propício para fazer um balanço, avaliar, planejar e traçar metas para 2021.
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Redução da Jornada/Salário ou Suspensão do Contrato de Trabalho e a Repercussão no 13º Salário
A apuração do 13º salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo. Portanto, se o empregado trabalhar os 12 meses, este empregado terá direito ao 13º salário integral (12/12 avos).
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Atenção ao aumento do imposto sobre doações e heranças
Entre as medidas de ajuste fiscal e o equilíbrio das contas do Estado de São Paulo está em pauta o aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. E isso pode ser uma tendência nos demais Estados da Federação.
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Abono salarial de declarações fora do prazo será pago em dezembro
Com a pandemia, as empresas tiveram até o dia 30 de setembro para regularizar as informações.
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Empresa processada tem direito ao depoimento de trabalhador que apresentou ação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de empresa de telefonia de obter o depoimento de um vendedor que prestou serviços em Pernambuco e ajuizou reclamação trabalhista visando ao pagamento de diversos créditos trabalhistas.
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Decisão sobre extensão do seguro-desemprego é adiada
Reunião que decidirá proposta de parcelas extras do benefício foi remarcada para o dia 4 de novembro
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IRPJ : bens de consumo eventual – exemplos
Parecer Normativo CST 70/1979 e § 2º do art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977.
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Sistema de verificação evitaria duplicidade de valores nas notas fiscais, diz Condecon
Representantes da instituição afirmam que gargalo seria resolvido a partir da disponibilização de dados às empresas de softwares, para evitar multiplicidade na emissão de notas fiscais eletrônicas
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TST Reafirma que a Estabilidade da Gestante não se Aplica ao Contrato Temporário
Em setembro/2012, o TST consolidou o entendimento, através da alteração do inciso III da Súmula 244, no sentido de que o direito à estabilidade disposta na Constituição, também se aplica à empregada gestante, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.